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MP cria fundo para acabar com exigência do fiador no Fies

Alunos poderão ser beneficiados pelo crédito educacional sem necessidade de fiador. Medida Provisória enviada à Câmara também amplia empréstimo do Tesouro Nacional ao BNDES e libera R$ 1,95 bilhão para os estados.

13/09/2010 - 18:14  

Tramita na Câmara a Medida Provisória 501/10, do Poder Executivo, que permite à União criar um fundo para substituir a figura do fiador nas operações de crédito educativo, como o Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa destinado a universitários da rede privada. De acordo com o Ministério da Educação, a fiança é o principal obstáculo para os alunos de baixa renda contratarem o Fies.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, nome dado pelo decreto de regulamentação da MP, vai garantir o pagamento dos empréstimos ao banco no caso de inadimplência do aluno. Os recursos para a sua composição virão de duas fontes. A primeira será de aportes das instituições privadas que participam do programa educacional. A MP, porém, não obriga esses aportes, pois a adesão ao fundo será voluntária. Na prática, isso significa que o fiador só será dispensado quando a sua faculdade financiar o fundo garantidor.

A segunda fonte de financiamento vem do próprio mecanismo de funcionamento do Fies. Atualmente, a instituição privada recebe Certificados Financeiros do Tesouro (CFT) do Fies como pagamento das mensalidades do aluno. De cada título emitido em favor da instituição, será destacada uma parcela para o fundo garantidor. Segundo o Executivo, isso evitará que o novo fundo traga custos à União.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai regulamentar o fundo. Por meio dele o governo quer incentivar as instituições privadas a participarem da sua composição. Atualmente, cerca de 800 instituições participam do Fies. Até o fim de 2009, foram fechados 562 mil contratos e segundo o MEC existem 115 mil contratos em processo de fechamento.

BNDES
A MP trata de outros dois assuntos. Ela amplia em R$ 10 bilhões o empréstimo que o Tesouro Nacional concedeu ao BNDES para direcionar investimentos no setor produtivo. De acordo com a Lei 12.096/09, modificada pela MP, os recursos podem ser disponibilizados para a produção de bens de consumo para exportação, e aquisição e produção de bens de capital. A MP estende o benefício também para empresas do setor elétrico.

A Lei 12.096 liberou R$ 44 bilhões para o BNDES em 2009, numa fase em que as linhas de financiamento secaram por causa dos efeitos da crise econômica mundial. Posteriormente esse montante foi aumentado em R$ 80 bilhões, totalizando R$ 124 bilhões do Tesouro para o banco. Agora, a MP amplia os empréstimos em mais R$ 10 bilhões, ficando em R$ 134 bilhões o valor global da subvenção para o BNDES.

A MP determina que os recursos poderão ser usados nas operações de investimento contratadas até 31 de março de 2011 – a data final era 31 de dezembro de 2010. Ela estabelece ainda que o Executivo poderá ampliar o prazo por ato próprio (decreto).

Exportação
A medida provisória também libera R$ 1,95 bilhão para os estados como fomento às exportações. A lei orçamentária em vigor já reservou esse montante, mas é necessária a edição de uma MP com a forma de rateio dos recursos, já que não existe uma legislação específica determinando os critérios de distribuição.

A MP traz um anexo  com os percentuais que caberão aos 26 estados e ao Distrito Federal, definidos recentemente por acordo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Do montante destinado a eles, 25% serão repassados aos municípios, de acordo com o peso de cada um na arrecadação do ICMS.

Em 2009, MP similar foi editada para liberar o mesmo montante para os estados (transformada na Lei 12.087/09). A MP 501 permite ao Tesouro descontar do repasse aos estados o valor de dívidas com a União vencidas e não pagas.

Tramitação
A MP será analisada diretamente pelo Plenário. Ela poderá trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de outubro e perderá a vigência em 16 de fevereiro de 2011.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

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