Trabalho, Previdência e Assistência

Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor de Libras

Projeto apresentado na Câmara deu origem à norma.

02/09/2010 - 13:23  

Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.

Veja em reportagem da TV Câmara a repercussão da nova lei.

A proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).

Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

“Essa lei significa um avanço no conceito de comunicação inclusiva e do reconhecimento da Libras como uma língua oficial, da qual muitas pessoas dependem. Ao reconhecer a profissão de tradutor e intérprete de Libras, a lei contempla o direito de diversos cidadãos se expressarem, compreenderem a realidade e terem acesso a oportunidades, como a concursos públicos”, afirma Maria do Rosário.

Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Libras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.
Arquivo - Gilberto Nascimento
Maria Helena: veto a conselhos profissionais dificultará fiscalização.

Outro veto foi para o dispositivo que previa a criação posterior de um conselho federal e de conselhos regionais para aplicar a regulamentação da profissão e fiscalizar o exercício profissional.

A justificativa para esses vetos foi que, “ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados”.

A autora e a relatora da proposta concordam com a não exigência do curso superior para o exercício da profissão.

No entanto, a responsável pelo relatório, deputada Maria Helena, questiona o veto à previsão de que sejam criados conselhos profissionais. “Para que uma categoria seja reconhecida, ela precisa ser regulamentada. E o regulamento precisa ser aplicado e fiscalizado. Essa é exatamente a atribuição dos conselhos”, argumenta. Para ela, ao vetar o dispositivo, o presidente fez com que o projeto deixasse de atender ao seu propósito.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

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