Política e Administração Pública

Pré-sal volta à Câmara depois de passar por mudanças no Senado

Regra sobre distribuição de royalties deve ser ponto mais polêmico do texto a ser votado pelos deputados.

05/07/2010 - 13:43  

O texto atual do Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas dos estados e municípios produtores de petróleo com a distribuição de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.   também para os não produtores. Esse deverá ser um dos principais pontos no debate do projeto, que volta a ser analisado pela Câmara, onde foi aprovado em 24 de fevereiro, porque sofreu mudanças no Senado. Inicialmente, a proposta tratava da criação de um fundo social com recursos do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina., mas o Senado incluiu no texto as questões dos royalties e do regime de partilha.

Essas mudanças foram feitas, respectivamente, por Pedro Simon (PMDB-RS) e Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e relator do texto no Senado.

Por meio de emenda, Simon incluiu na proposta a obrigatoriedade de a União compensar os estados produtores pela perda de recursos causada pela distribuição dos royalties para todos os estados e municípios. Jucá, por sua vez, apresentou substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   por entender que o fundo social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte dos seus recursos virá da receita da comercialização do petróleo pertencente à União.

O substitutivo do Senado inclui também uma alteração feita após acordo entre os senadores que destina 50% dos recursos do fundo social para a educação pública superior e básica – do total, 80% precisam ser aplicados na educação básica. No retorno à Câmara, a proposta tem como relator o deputado Antonio Palocci (PT-SP), que havia analisado a versão original do projeto do fundo social.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – João Pitella Junior

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