Direitos Humanos

Confira as propostas sobre abuso e a exploração sexual de crianças

17/05/2010 - 16:00  

Medidas educativas
PL 5165/01 , de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). Cria mecanismos como proibir o fornecimento de material pornográfico a crianças e adolescentes, para proteger os jovens de abuso sexual, pornografia, bebida alcoólica, fumo, jogos de azar, prostituição e outros; agrava a pena para quem forçar, induzir, constranger ou instigar menor à prática de crime.

PL 6362/09, de autoria do Senado Federal. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogos orientem sobre a identificação de efeitos decorrentes de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.

Mudanças na pena
PEC 276/04, de autoria do deputado Nilson Pinto (PSDB-PA). Torna inafiançável e imprescritível o crime de exploração e abuso sexual de criança e adolescente.

PL 6719/09, de autoria do Senado Federal. Estabelece o início da prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completar 18 anos.

PL 5120/09, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de aumentar a pena de reclusão em dois terços, se o agente cometer o crime contra criança ou adolescente alienada ou débil mental que não possa oferecer resistência.

PL 5122/09, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). Altera o Código Penal para acrescentar a pena alternativa de castração química nos crimes contra a liberdade sexual e aumentar a pena em dois terços para os crimes de pedofilia e abuso sexual contra menores quando o agente for parente da vítima.

PL 5821/09, de autoria do deputado Ciro Nogueira (PP –PI). Aumenta a pena para a exploração sexual de crianças e adolescentes e inclui como criminoso o agente que pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com a vítima.

Transformação em crime hediondo
PL 438/99, de autoria do deputado Rubens Bueno (PTB-PR). Inclui como crime hediondo a mediação para favorecer a prostituição com o objetivo de incluir os crimes praticados contra crianças (meninos e meninas).

PL 1080/99, de autoria do deputado José Chaves (PMDB–PE). Inclui como crime hediondo a mediação para favorecer a prostituição, quando praticado contra crianças, e a utilização de menores em obra artística com cena de sexo explícito ou pornografia.

PL 4483/01, de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). Inclui como crime hediondo a corrupção de menores e os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

PL 4942/05, de autoria do deputado Pastor Frankembergen (PTB -RR). Classifica como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

PL 5771/05, de autoria do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO). Classifica como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

PL 6239/05, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Inclui entre os crimes hediondos a corrupção de menores, exploração sexual, prostituição infantil, pornografia infantil.

PL 1803/07, de autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP). Tipifica como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

PL 4850/09, de autoria do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP). Altera a Lei de Crimes Hediondos para considerar hedionda a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

PL 5121/09, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). Torna hedionda a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, ou para fins libidinosos.

PL 5658/09, de autoria do Senado Federal. Considera crime hediondo a exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia, com venda ou exposição de fotografia e vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Medidas que dificultam a exploração sexual
PL 4402/08, do Senado Federal. Declara no Estatuto da Criança e do Adolescente, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente.

PL 6938/10, de autoria do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE). Prevê responsabilidade civil por danos morais coletivos decorrentes da exploração sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais de crianças e adolescentes para fins comerciais e dá outras disposições protetivas dos direitos das crianças e dos adolescentes.

PL 7269/10, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). Determina a interdição de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes.

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