Direito e Justiça

CCJ aprova mudanças na tramitação de PECs e em comissões especiais

Na nova tramitação, as PECs serão analisadas pelas comissões permanentes relacionadas ao assunto da proposta. Só serão criadas comissões especiais para analisar PECs quando a proposta for encaminhada a mais de três comissões permanentes.

12/05/2010 - 18:04   •   Atualizado em 08/07/2015 - 14:38

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (11) alterações no Regimento Interno da Câmara, determinando que caberá à CCJ analisar também o mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PECs), além de sua juridicidade, técnica legislativa e redação, como acontece hoje. Foram modificadas também as atribuições das comissões especiais que analisam as PECs.

Segundo o texto aprovado, assim que for apresentada, a PEC deverá ficar por dez sessões na Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.   do Plenário para receber emendas, que deverão ser subscritas por pelo menos um terço dos deputados. Hoje, a análise começa pela CCJ, que deve julgar sua admissibilidade constitucional.

Decorrido o prazo previsto, a PEC, juntamente com as emendas, deve ser despachada às comissões permanentes para análise quanto ao mérito. Por fim, caberá à CCJ analisá-la e apresentar as emendas corretivas, quando necessário.

Substitutivo
A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), ao Projeto de Resolução (PRC) 39/03, do ex-deputado Inaldo Leitão. Para elaborar seu texto, Ribeiro Filho também acolheu propostas que tramitam apensadas - os projetos de resolução 90/07, da deputada Rita Camata (PSDB-ES); e 119/08, do deputado Nelson Proença (PPS-RS).

O projeto de Rita Camata estabelece que as propostas de emenda constitucional devem ser analisadas pelas comissões temáticas relacionadas à matéria tratada. Já o PRC 119/09, além de limitar as hipóteses de criação de comissões especiais, prevê novo rito para a análise de PECs.

Desperdício de esforços
Pela redação atual do regimento da Câmara, todas as PECs devem ser analisadas por uma comissão especial. O relator concorda com o argumento dos autores dos projetos segundo o qual não há condições de criar uma comissão para analisar cada PEC que chega à Casa.

Ele afirma que hoje cerca de 200 dessas proposições aguardam criação, constituição ou instalação de comissão para analisá-las. "Este estoque de proposições entulha o processo legislativo, desperdiçando o esforço de parlamentares e frustrando a expectativa da sociedade", argumenta.

Comissões especiais
Com as mudanças aprovadas, a comissão especial deverá ser criada somente quando a PEC for encaminhada a mais de três comissões permanentes, mesma regra vigente para os projetos de lei. Quando tratar de "relevante interesse nacional" também poderá ser criada a comissão especial. Segundo Mendes Ribeiro Filho, essa determinação visa "preservar o espaço para a decisão política".

O texto aprovado ainda cria novas situações em que deverão ser criadas comissões especiais. Esse colegiado será exigido, por exemplo, para julgar pedido de instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado por crime de responsabilidade.

Tramitação
As propostas tramitam em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e ainda terão de ser votadas pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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