Ciência, tecnologia e Comunicações

Relator retira regras especiais para serviço de TVA

04/05/2010 - 13:07  

O relator do PL 29/07 na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), emitiu parecer favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com emendas. As emendas retiram condições especiais estabelecidas pelo substitutivo da CCTCI para os atuais prestadores do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), que utilizam canais da televisão aberta em UHF para prestar o serviço de TV paga.

Para o relator, as regras especiais para o serviço de TVA contrariam o objetivo do PL 29/07, que seria justamente estabelecer um marco legal único para a televisão por assinatura, independente da tecnologia de distribuição. Enquanto o serviço de televisão a cabo é regulado pela Lei do Cabo (Lei 8.977/95), os serviços de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) e de DTH (Direct To Home) são regulados por portarias do Ministério das Comunicações de 1997. Já o Serviço de TVA é regulado por decreto do ministério de 1988. “A Lei, que deveria seguir o princípio de igualdade de direitos para os agentes econômicos abrangidos, cria uma casta de privilegiados, para os quais se atribui direitos excepcionais não aplicáveis aos demais interessados”, argumenta Cunha.

No substitutivo da CCTCI, tratamento especial foi dado para as prestadoras do serviço de TVA. Elas estariam desobrigadas de cumprir, por exemplo, dispositivo no texto que determina que prestadoras de serviços de telecomunicações não podem deter mais de 30% do capital total e votante de empresas de radiodifusão e produtoras ou programadoras de conteúdo com sede no Brasil. Além disso, o substitutivo proíbe prestadoras de serviços de telecomunicações de contratarem talentos artísticos nacionais e direitos sobre obras de autores nacionais e de adquirirem ou financiarem a aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional. Conforme o texto aprovado na CCTCI, essas determinações não valeriam para as empresas de TVA. Esse tratamento especial foi retirado pelo relator na CCJ.

O substitutivo da CCTCI determinava ainda a renovação automática dos atos de autorização de frequência para o serviço de TVA. O deputado Eduardo Cunha retirou essa previsão, por considerá-la injurídica, na medida em que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) prevê o uso oneroso de radiofrequências. Essas frequências foram renovadas neste ano por ato da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 7 de abril. Diante da renovação, o relator deve modificar uma de suas emendas.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos

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