Economia

Comissão aprova Zona de Processamento de Exportação no Amazonas

30/04/2010 - 19:12  

Bernardo Hélio
Edmilson Valentim: ZPEs são um importante instrumento dinamizador do desenvolvimento econômico.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (29) autorização para o Executivo criar uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5958/09, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).

Valentim considera as ZPEs "um importante instrumento dinamizador do desenvolvimento econômico, especialmente em regiões com grande potencial econômico, mas que necessitam de estímulo para concretizá-lo".

Desigualdades regionais
O relator lembra que a Lei 11.508/08, que define o regime tributário, cambial e administrativo dessas zonas de exportação, determina que elas devem cumprir a função de reduzir as desigualdades regionais. Valentim ressalta que sete estados brasileiros, nenhum localizado no Norte, concentram 75% do Produto Interno Bruto nacional, conforme dados de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O deputado destaca ainda que enquanto 70% dos domicílios do Sudeste contam com serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo, no Norte do País esse índice não passa de 24%. As informações, conforme explica, são dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2008, também do IBGE.

Benefícios
Pela lei, empresas localizadas em ZPEs contam com a suspensão de impostos e contribuições federais sobre matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Os benefícios, no entanto, são concedidos exclusivamente para a produção de bens voltados à exportação.

Esses empreendimentos têm direito ainda à dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

A legislação proíbe a produção de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército. A produção de material radioativo também depende de autorização prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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