Política e Administração Pública

Confira as normas legais sobre o tema

30/04/2010 - 17:30  

Em dezembro de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do trabalhador, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade. No caso em questão, o TST entendeu que, como somente ao empregado interessava saber se era portador do vírus da Aids ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato praticado pela empresa foi ilícito.

Em relação à Aids, desde 1992 é vedada a realização de teste de HIV no serviço público federal. A Portaria Interministerial nº 869/92 proíbe a exigência de teste para detecção do vírus da Aids tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde.

O governo federal editou o Decreto 6.944/09 para definir as regras para concursos públicos no Poder Executivo e, nesse regulamento, não trata de exames toxicológicos, apenas dos psicotécnicos. O decreto diz que a realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar contemplada no edital.

Nesses casos, o exame psicotécnico deverá limitar-se à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso. O decreto proíbe a aferição de perfil profissiográfico e avaliação vocacional ou de quociente de inteligência.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Patricia Roedel

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