Educação, cultura e esportes

MP destina R$ 800 milhões para ensino médio no Norte e no Nordeste

O objetivo é auxiliar estados prejudicados pela crise mundial em 2009.

12/04/2010 - 14:04  

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 484/10, que autoriza a destinação de R$ 800 milhões ao financiamento do ensino médio nas regiões Norte e Nordeste em 2010. Segundo os ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Fazenda, Guido Mantega, que assinam a MP, o objetivo é auxiliar emergencialmente estados prejudicados pela crise mundial em 2009. A liberação dos recursos está prevista em outra MP, a de número 485/10.

“O fenômeno ocorreu justamente quando esses estados investiam na ampliação e na melhoria de suas redes de ensino médio. A perda de recursos causada pela queda de receita dos fundos estaduais em 2009 vem comprometendo a manutenção das matrículas existentes e poderá significar a estagnação da expansão da oferta de vagas nesses estados e onde há ainda maior carência de oferta”, diz o ministro da Educação.

Programa de fortalecimento
Os R$ 800 milhões serão alocados no Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, criado pela medida provisória no âmbito do Ministério da Educação. O valor não poderá entrar na cota constitucional de 25% de impostos arrecadados pelos estados que deve ser investida em educação.

A transferência dos recursos será feita automaticamente e diretamente aos estados considerados prioritários pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o número de matrículas no ensino médio público, os indicadores de desenvolvimento da educação básica e o valor anual por aluno previsto no Fundeb. As despesas correrão à conta de dotação específica consignada ao FNDE em 2010.

O depósito será feito em uma única parcela em conta-corrente específica até o 10º dia útil após a aprovação do crédito. Os estados beneficiados terão até 30 de novembro de 2010 para prestar contas dos recursos recebidos.

Reprogramação
Os valores que não forem utilizados até essa data poderão ser reprogramados para o ano seguinte, desde que se observe sua finalidade inicial. Além disso, o superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2009 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

Sempre que solicitados, os estados beneficiados deverão fornecer a documentação do programa ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social nos estados.

Tramitação
A MP foi editada em 30 de março e passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 14 de maio.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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