Agropecuária

Câmara aprova fundo para cobrir riscos do seguro rural

Versão do texto aprovada pelo Plenário dá a cooperativas o direito de participarem do fundo, que terá recursos da União.

17/03/2010 - 22:06  

Gilberto Nascimento
O deputado Zonta foi o autor do substitutivo aprovado em Plenário.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por 330 votos a 1, o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar 374/08, do Executivo, que autoriza a União a participar de um fundo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O objetivo é facilitar o acesso dos agricultores ao seguro, já que haverá mais garantias para as seguradoras. A matéria ainda será votada pelo Senado.

De acordo com o texto aprovado, a União será cotista do fundo com recursos definidos no Orçamento e com até R$ 4 bilhões em títulos públicos, dos quais R$ 2 bilhões serão alocados no momento da adesão e o restante nos três anos subsequentes. O risco que poderá ser coberto com recursos do fundo deverá ser relativo às modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.

A possibilidade de participação de cooperativas no fundo é a principal novidade no substitutivo aprovado, do deputado Zonta (PP-SC), que tomou como base o texto da Comissão de Agricultura, de autoria do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR).

Para o deputado Zonta, esse "é um dos projetos com maior significado para a agricultura brasileira". Ele destacou que os pequenos produtores hoje têm seguros para o financiamento das safras, mas não para a produção em si.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado José Genoíno (PT-SP) também apresentou parecer favorável.

Resseguro
O fundo será instituído e administrado por uma pessoa jurídica criada para esse fim ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), se ela não for criada depois de dois anos da publicação da futura lei.

Além da União e das cooperativas, também poderão participar como cotistas as empresas agroindustriais, as seguradoras e as companhias de resseguro.

As resseguradoras são empresas especializadas em assumir parte do risco originalmente a cargo das seguradoras, diluindo a possibilidade de quebra generalizada no setor devido a catástrofes, por exemplo, quando ocorre um grande número de sinistros.

No caso do seguro rural, uma grande estiagem ou inundações podem originar muitos pedidos de indenização pelos segurados.

Limites de cobertura
O estatuto do fundo definirá os limites da cobertura de risco que poderá ser assumida e, também, o número mínimo de cotas que deverão ser subscritas pelas empresas participantes para assegurarem representação no conselho diretor do fundo.

As seguradoras e resseguradoras que fizerem operações com o fundo deverão contratar cobertura suplementar para todas as suas apólices de seguro rural; porém, o estatuto definirá exceções e parâmetros para a aplicação dessa regra.

Tributos
Os rendimentos do fundo não ficarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte ou ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e sobre as suas receitas não incidirão o undefinedPIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.   e a CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..

De forma semelhante, as cotas adquiridas pelas seguradoras, resseguradoras e agroindústrias poderão ser deduzidas do lucro real, para efeito de apuração do Imposto de Renda, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ).

Em contrapartida a essa nova sistemática, que favorece a contratação do seguro rural, o texto prevê o fim da isenção tributária já existente para esse tipo de seguro, a partir de 1º de julho do ano seguinte ao de início de operação do fundo.

Confira como cada deputado votou.

(*) Matéria atualizada às 22h31.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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