Política e Administração Pública

Saiba mais sobre as verbas que os deputados recebem

04/03/2010 - 11:59  

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): destina-se ao custeio dos gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. Substituiu, em 2009, a verba indenizatória e as cotas de passagem aérea e postal/telefônica. O valor depende do estado do deputado. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor cota (R$ 23.033,13). Já Roraima tem o maior valor: R$ 34.258,50.

A cota pode ser usada para despesas com:
- passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos),
- manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo, entre outras coisas, gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet e TV a cabo e assinatura de publicações,
- hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal),
- locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis),
- combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4.500 por mês,
- serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite de R$4.500 por mês,
- contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e
- divulgação da atividade parlamentar.

Verba destinada à contratação de pessoal: O quadro de pessoal é composto por até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado é determinada em vários níveis salariais pelo deputado e é debitada da cota mensal específica para contratação de pessoal, que hoje é de R$ 60.000. Segundo ato da Mesa Diretora, a remuneração deve ficar entre um salário mínimo e R$ 8.040.

Auxílio-moradia: R$ 3 mil, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília. O deputado tem que comprovar a despesa mediante apresentação de nota fiscal do hotel ou do proprietário do imóvel alugado.

Outros benefícios
- Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 15 mil por mês, em preto e branco, no formato A4); à cota de separatas (livretos utilizados para a divulgação da atividade parlamentar, até o limite de 200 mil por ano, em papel A5); e às cotas de cartões, pastas e blocos de rascunho.
- Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.

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