Política e Administração Pública

Projeto em análise na Câmara pune empresa corruptora

19/02/2010 - 18:06  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Concebido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, com a participação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), o projeto adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil.

Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas, mas o texto prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.

São consideradas como integrantes da administração pública estrangeira as representações diplomáticas e também as empresas controladas pelo Poder Público de outro país.

Punições
Atualmente, a única punição prevista para a empresa corruptora é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa. O projeto estabelece punições nessas duas áreas.

As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.

A instauração e o julgamento do processo administrativo ficarão a cargo da autoridade máxima de cada órgão da administração pública; a CGU terá competência concorrente para responsabilizar as pessoas jurídicas, e poderá inclusive avocar processos instaurados.

Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.

O projeto abrange todos os tipos de sociedades empresariais, inclusive as simples (de um único proprietário), personificadas ou não. O texto inclui também as fundações, as associações de entidades ou de pessoas e as sociedades estrangeiras com sede no Brasil, ainda que temporária.

Além da empresa, poderão ser responsabilizados individualmente os seus dirigentes ou administradores.

Atos lesivos
Os atos lesivos contra a administração pública citados no projeto são:

1) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
2) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, as licitações públicas;
3) impedir, perturbar ou fraudar qualquer licitação pública;
4) afastar ou tentar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
5) fraudar licitação pública, ou contrato dela decorrente: a) elevando arbitrariamente os preços; b) vendendo como perfeita mercadoria falsa ou deteriorada; c) entregando mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado; d) alterando substância, quantidade ou qualidade de mercadoria ou serviço; e) tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou a execução de contrato;
6) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
7) financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos lesivos previstos no projeto;
8) usar pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos lesivos praticados;
9) obter vantagem indevida em modificações ou prorrogações, sem autorização em lei, de contratos com a administração pública;
10) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos;
11) deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes da execução desses contratos.

Tramitação
O projeto tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Como quatro comissões de mérito estão aptas a analisar a proposta, será criada uma comissão especial para apresentar parecer sobre o texto.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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