Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova licença-maternidade obrigatória de 180 dias

10/02/2010 - 20:36  

Janine Moraes
Rita Camata: PEC representa um grande ganho para toda a família.

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, nesta quarta-feira, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias. O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. substitutivo aprovado, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.

"Trocamos a expressão 'licença à gestante' para 'licença-maternidade' para que as mães adotantes ou que obtiverem a guarda não fiquem na dependência de alterações na legislação infraconstitucional para terem direito ao mesmo período de licença", explicou.

O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.

Estabilidade
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

Para Rita Camata, o aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa "um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães".

Gastos
A deputada calcula que os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.

A relatora não acredita que a proposta gere aumento no desemprego. Ela ressalta que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe e que "nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade".

Empresa cidadã
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

"Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses", destacou a deputada.

Tramitação
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo Plenário, a proposta irá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Reportagem - Marcello Larcher e Karla Alessandra
Edição - Marcelo Oliveira

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