Política e Administração Pública

Projeto determina que registros públicos passem a ser digitais

16/12/2009 - 16:49  

Edson Santos
A proposta de Índio da Costa dá prazo de 5 anos para serviços de registros públicos adotarem o sistema eletrônico.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5951/09, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), que permite que os registros públicos civis de pessoas naturais e jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis sejam feitos em meio digital. Também fixa o prazo de cinco anos para que todos os serviços de registros públicos adotem o sistema de registro eletrônico.

O projeto altera a Lei 6015/73, autorizando que livros, fichas, microfilmes e demais suportes de registros públicos sejam substituídos por processos eletrônicos de arquivamento. A proposta atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação que deve garantir a segurança, inalterabilidade e acesso aos bancos de dados.

Transações eletrônicas
Os documentos públicos e privados, quando apresentados em forma eletrônica nos registros públicos e aqueles por eles expedidos atenderão aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP. O ICP é um conjunto de entidades, padrões técnicos e regulamentos, subordinado à Casa Civil da Presidência da República, e que visa dar maior segurança às transações eletrônicas.

Os serviços de registro público também terão o prazo de cinco anos para receber de forma eletrônica títulos e documentos em geral e também fornecê-las por este meio.

Os atos registrais praticados desde 1973 deverão ser inseridos em sistema eletrônico, no prazo de sete anos. Serão trasladados as informações e os direitos vigentes, bem como de digitalização de imagens das matrículas ou documentos arquivados. Os livros e papéis pertencentes ao serviço registral nele permanecerão indefinidamente.

Para que não haja discrepâncias no sistema, o autor prevê que, no que couber, seja aplicada a Lei 11.419/06, que disciplina a informatização do processo judicial, em relação às áreas cível, penal e trabalhista, e aos juizados especiais. A proposta também altera a Lei 6015/73, atualizando a linguagem e introduzindo novas possibilidades de registros públicos.

Emaranhado de disposições
“Percebemos um verdadeiro emaranhado de disposições, bem como a utilização de termos e expressões ultrapassados e que confundem o cidadão, que fica sem saber ao certo quais as atribuições de cada serviço extrajudicial” diz o parlamentar.

Para ele, essa situação gera insegurança jurídica, “fazendo-se necessário estabelecer a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros de imóveis, e os relacionados aos demais bens e direitos especificamente nos registros de títulos e documentos”.

Assim, a proposta especifica as atribuições de cada serviço extrajudicial, de modo a garantir a autossuficiência de todos eles, especializando cada prática e eliminando possíveis conflitos de atribuições. Entre as novas possibilidades de registro, a proposta permite inclusive, que sejam realizados registros sob sigilo, facultativos, para as hipóteses em que o detentor do documento deseje garantir sua conservação, prova de data e conteúdo, mas não queira ou não possa dar publicidade ao documento.

Tramitação
A proposta, conclusiva, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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