Projeto propõe adicional de insalubridade a pescador profissional

04/11/2009 - 19:17  

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5639/09, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), assegura aos pescadores profissionais o direito ao recebimento do adicional de insalubridade. O cálculo desse adicional será feito conforme o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê percentuais de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, de acordo com a classificação das condições insalubres do exercício do trabalho nos graus máximo, médio e mínimo.

Segundo Flávio Bezerra, a categoria dos pescadores profissionais tem sido discriminada e deixada à margem da legislação trabalhista. São profissionais que "reconhecidamente trabalham em condições inadequadas, com risco a sua saúde e que têm sido vítimas de doenças decorrentes da exposição ao sol e das condições advindas do grande período que ficam no mar", explica.

Direito na Constituição
O deputado lembra que a Constituição Federal, em seu Artigo 7º, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao recebimento de adicional de remuneração para as atividades insalubres.

Ele acrescenta que a legislação trabalhista trata da insalubridade no artigo 189 da CLT, ao definir como "atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." Entretanto, conclui Bezerra, "a despeito disso, o pescador brasileiro não recebe esse adicional".

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Regina Céli Assumpção

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