Comissão aprova facilidade para consumidor cancelar contrato

04/11/2009 - 20:16  

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou nesta quarta-feira regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

Os contratos de adesão, segundo o CDC, são aqueles estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc.

Segundo o texto aprovado, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.

A resposta automática do e-mail ou o comprovante do efetivo recebimento de carta registrada emitido pela empresa já será suficiente para comprovar o pedido. A partir daí, a prestadora terá até 36 horas para efetivar a suspensão ou o cancelamento do contrato.

Impedir abusos
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ) a cinco projetos que tramitam apensados: PL 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE); PL 2702/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); do PL 2931/08, do deputado Beto Faro (PT-PA); do PL 3968/08, do deputado Renato Amary (PSDB-SP), e do PL 4230/08, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE).

Segundo Cida Diogo, a intenção é acabar com as dificuldades enfrentadas pelo consumidor na hora de se desligar de um contrato de serviço. "Aquele consumidor que quer cancelar um serviço, como o de telecomunicação, infelizmente enfrenta hoje a situação de, muitas vezes, ficar pendurado ao telefone, falando com um e outro operador até que a ligação cai. Ele volta a tentar novamente e não consegue. Por isso, esse projeto vem proteger o consumidor e garantir que essas empresas não abusem dos brasileiros".

Exceção
A relator explica que os contratos com cláusula de fidelização não poderão ser abrangidos por essa norma. "Na verdade, esse serviço [com fidelização] não teve como a gente atender porque a legislação não permite. Mas, no restante dos serviços, a gente conseguiu contemplar todas as preocupações do conjunto de projetos que estavam apresentados com esse objetivo".

O substitutivo também estabelece as condições para a renovação dos contratos de adesão. Ao término do prazo previsto no documento, a renovação que envolva novas condicionantes à relação cliente/prestadora somente poderá ocorrer depois de prévia e expressa autorização do consumidor. Quando consentida, essa renovação terá prazo máximo de um ano.

Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo

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