Proposta aprovada prevê proibição de caução por planos de saúde

29/10/2009 - 18:51  

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, proposto pelo relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), aos 23 projetos que alteram as regras dos planos de saúde prevê a proibição de depósito, caução ou de outras modalidades de garantia de pagamento como condição de atendimento ou internação de pacientes.

"Muitas vezes você tem a internação e o hospital exige um cheque caução. Desde que o hospital seja credenciado e você esteja em dia com o seu pagamento, nós exigimos a proibição do cheque caução. Até porque, muitas vezes, os hospitais acabavam descontando esse cheque indevidamente", ressalta o deputado.

O substitutivo de Cezar Silvestri ainda fixa prazos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentar os critérios para ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento a clientes de planos de saúde privados. A ANS também deverá elaborar uma cartilha com os direitos dos usuários e criar um selo de qualidade para servir de orientação ao consumidor.

Equlíbrio financeiro
O relator admitiu que o tema é complexo e polêmico. Segundo ele, o substitutivo que apresentou procura "mitigar os problemas enfrentados pelo beneficiário, garantindo o equilíbrio econômico/financeiro das empresas e a qualidade no atendimento".

Para isso, segundo o deputado, a comissão ouviu a ANS, o Ministério Público, os órgãos de defesa do consumidor e as operadoras dos planos de saúde públicas e privadas.

Doenças preexistentes
Sobre a carência de doenças preexistentes o relator observa que, atualmente, a lei prevê carência de 24 meses. "Inicialmente reduzimos, no substitutivo, a carência para 12 meses. Mas houve alteração no plenário e acabamos acatando um período intermediário, mudando para 18 meses o prazo de carência".

Em relação ao selo de qualidade a ser criada pela ANS, Cezar Silvestri considera que "os usuários terão acesso, anualmente, a uma nota que será dada pela ANS a todos os planos de saúde. E o consumidor, por meio da internet - acessando o site da operadora ou da própria ANS -, terá condições de escolher qual a operadora que ele irá contratar".

Quanto à inclusão dos procedimentos preventivos, o deputado informou que ampliou-se não somente para consultas, "também foi criada uma nova modalidade com assistência aos medicamentos, fazendo com que as operadoras ofereçam esse tipo de serviço a todos os seus clientes. Desde que você tenha um plano - por exemplo, um plano ambulatorial -, você também poderá ter acesso ao atendimento ambulatorial e também aos medicamentos necessários".

Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo

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