Relator propõe um terço de canais brasileiros na TV por assinatura

29/10/2009 - 17:51  

O deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE) propôs em substitutivo uma nova cota para os pacotes oferecidos pelas operadoras da televisão por assinatura: deverão ser brasileiros pelo menos um terço dos canais que compõem o pacote e que têm espaço qualificado – que veiculam no horário nobre filmes, séries e documentários. A cota é limitada a no máximo 12 canais.

Lustosa é o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 29/07, que estabelece novas regras para a televisão por assinatura e permite que as empresas de telefonia atuem nesse setor.

Em seu texto, Lustosa estabeleceu ainda que, entre esses canais brasileiros, pelo menos um terço deverá ser programado por programadora independente. Além disso, um mesmo grupo econômico não poderá deter mais do que um terço dos canais brasileiros empregados para o cumprimento da cota do pacote.

80% do mercado
A intenção, segundo o deputado, é estimular o crescimento das programações nacionais e independentes. "Hoje, o maior operador de TV a cabo juntamente com o maior operador de televisão paga por satélite do país distribuem conteúdo nacional do mesmo fornecedor e detêm quase 80% do mercado de televisão por assinatura", destacou o deputado.

Lustosa manteve o sistema de cotas de programação nacional aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, que assegura três horas e meia semanais de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdos qualificados. Ficam excluídos dessa cota, pelo substitutivo, os canais eróticos e étnicos (canais internacionais não legendados para o português).

Ainda com relação à mesma cota, como o objetivo é estimular a produção de conteúdos inéditos, foi estabelecido que, a partir de quatro anos após a promulgação da lei, pelo menos a metade dos conteúdos veiculados deverá ter sido produzida há menos de sete anos.

Insuficiência de conteúdos
Outra novidade do substitutivo de Lustosa é o artigo que prevê que a Agência Nacional de Cinema (Ancine) estará habilitada a dispensar o cumprimento parcial ou integral das cotas quando o disposto na lei não puder ser cumprido "em virtude de comprovada insuficiência de conteúdos ou de canais de programação disponíveis".

O relator também estabeleceu o prazo de 12 anos para a vigência da política de cotas: dois anos de transição e dez anos de vigência integral do sistema. "A ideia é que esses dispositivos sejam empregados apenas como indutores da produção de conteúdo nacional e da sua veiculação no mercado de televisão por assinatura. Nossa expectativa é a de que, decorrido esse período, as produtoras e programadoras locais possam dispensar as cotas nesse mercado", disse Lustosa.

Fomento
Além das cotas, o relator estabeleceu uma nova fórmula para garantir mais recursos para a produção audiovisual brasileira. Em vez de propor o aumento dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), como fez o substitutivoda Comissão de Defesa do Consumidor, Lustosa optou por reduzir em 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), prevista na Lei do Fistel e já paga pelas operadoras de telecomunicações e TV por assinatura, e, ao mesmo tempo, adicionar o valor correspondente na Condecine. Assim, esses recursos passam a ser destinados integralmente ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

O montante estimado para essas receitas, da ordem de R$ 340 milhões, deverá ser utilizado integralmente para o fomento do audiovisual mediante alocação no Fundo Setorial do Audiovisual, sendo 30% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "Ao mesmo tempo que asseguramos recursos complementares para a produção de conteúdos, mantivemos inalterada a carga tributária do setor", afirmou Lustosa.

Ancine
Paulo Lustosa ampliou as atribuições da Ancine em relação à TV por Assinatura. Ele incluiu entre as atribuições da Agência a de regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento no setor.

Pelo texto de Lustosa, a Ancine também deverá manifestar-se previamente nos processos de análise concorrencial que envolverem as atividades de produção, programação ou empacotamento de conteúdos audiovisuais. A Agência também terá a prerrogativa de tomar, de seus regulados, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais no âmbito de suas competências.

O limite para a publicidade nos canais pagos também será estabelecido em regulamentação da Ancine e deverá ser inferior ao fixado para a televisão aberta (25% a cada hora de programação).

Tramitação
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Defesa do Consumidor. O prazo de cinco sessões para apresentação de emendas à proposta na comissão de Ciência e Tecnologia começa nesta sexta-feira (30). Lustosa prevê que o relatório analisando as emendas fique pronto no dia 16 de novembro e que seja incluído na pauta na comissão no dia 18.

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Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo

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