Política e Administração Pública

Câmara rejeita projeto que desvincula benefícios do salário

27/10/2009 - 17:34  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 431/03, do deputado Paes Landim (DEM-PI), que pretende desvincular do salário ou das verbas rescisórias a participação nos lucros ou resultados, gratificações, prêmios ou estímulos à produção, ajuda de custo, abonos ou outro adicional concedido livremente pelo empregador, desde que o valor total não exceda 10% do salário.

Ou seja, o projeto lista os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que só serão devidos ao trabalhador enquanto for mantido o vínculo empregatício. Segundo o projeto, a incorporação fica restrita a benefícios pagos em até duas parcelas anuais de valores menores que o salário mensal.

O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão Seguridade Social e Família. Como tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitado pelas duas comissões que lhe analisaram o mérito, a proposta será arquivada caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Possibilitar fraudes
Na opinião do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), permitir que benefícios ou vantagens concedidos habitualmente não sejam considerados salário pode possibilitar fraudes. "A empresa poderia complementar a remuneração do empregado sem a devida incidência da previdência social ou o pagamento de impostos, sem mencionar o reflexo em outras verbas trabalhistas", acrescenta.

O projeto ainda desvincula da remuneração ajuda de custo não superior a 60% do salário mínimo concedida a menor de 18 anos ou estudante, a maior de 50 anos e a portador de deficiência, sem outra renda, que trabalhe na qualidade de aprendiz, praticante ou ajudante sem vínculo empregatício.

Para Moury, esse dispositivo "pretende descaracterizar a configuração do próprio vínculo empregatício, contrariando os princípios de direito do trabalho de proteção ao empregado".

Além disso, considera não haver fundamento para a criação de contrato diferenciado para trabalhador com mais de 50 anos ou portador de deficiência. "Essa diferenciação pode configurar discriminação contra esses indivíduos", afirma.

Negociação desigual
O relator também recomendou a rejeição do PL 1889/2003, do ex-deputado Carlos Nader, em análise conjunta com o PL431/03. A proposta prevê que os benefícios a serem incorporados ao salário serão definidos em acordo coletivo.

Na opinião de Moury, "não é recomendável que as partes possam acordar sobre tal matéria, uma vez que o trabalhador, na maioria das vezes, não negocia em igualdade com o empregador".

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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