Direito e Justiça

Projeto reconhece papiloscopista como perito

16/10/2009 - 11:14  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5649/09, do Senado, que reconhece os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais.

A proposta também reconhece autonomia técnica e científica no exercício da atividade pericial e determina que seja realizado concurso público com formação de nível superior. Ficam ressalvados os ocupantes da função no período anterior à lei.

Classificação
O projeto considera papiloscopistas os servidores públicos, investidos no cargo em decorrência de lei, vinculados a órgãos policiais e/ou periciais, que recebem formação específica e que detêm atribuição para a realização de perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas (com a elaboração dos correspondentes laudos), retrato falado, exame prosopográfico, coleta, análise, classificação, revelação, confronto e arquivamento de impressões papilares e de seus fragmentos em locais de crime.

Os profissionais também elaboram estatísticas criminais, realizam a identificação humana de vivos e de cadáveres e a identificação de criminosos, emitem certidões de antecedentes criminais, entre outros, atuando nas esferas civil e criminal, indistintamente.

Anulação de prisões
A autora da proposta, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou que um projeto anterior, que dispôs sobre os peritos oficiais, não tratou dos papiloscopistas. Para ela, é de fundamental importância e urgência o reconhecimento das atividades dos papiloscopistas e equivalentes quando elaboram representação facial humana, laudos papiloscópicos e necropapiloscópicos, como sendo atividades de perícia oficial.

"Não proceder assim, é permitir o questionamento de milhares de laudos que instruem processos cíveis e criminais, possibilitando a anulação de prisões, bem como questionamentos de processos no Supremo Tribunal Federal, da Interpol e de consulados do Brasil no exterior e outros", disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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