Direitos Humanos

CCJ mantém tipificação de crime de formação de milícia

14/10/2009 - 19:42  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a manutenção dos dispositivos do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que caracterizam como crimes a constituição de milícia privada e a oferta ilegal de serviço de segurança pública. A CCJ também manteve a caracterização desses crimes como de interesse da União, enquadrados portanto na esfera de competência dos juízes federais.

Por recomendação do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a CCJ rejeitou duas emendas do Senado que alteravam o projeto anteriormente aprovado pela Câmara em 2008.

O Senado havia substituído, na redação da Câmara, os termos "milícia particular, grupo ou esquadrão" por "organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade". De acordo com Biscaia, a expressão "organização paramilitar" é de difícil definição e não engloba as demais: milícia particular, grupo ou esquadrão.

Se fosse mantida a emenda do Senado, "as condutas praticadas pelas chamadas milícias particulares e grupos de extermínio ficariam impunes", explicou Biscaia. Os integrantes, segundo ele, apenas poderiam ser responsabilizados pelos crimes eventualmente praticados e não pela formação do grupo, milícia ou esquadrão.

Crime federal
A outra emenda rejeitada suprimia a federalização do crime de constituição de milícias ou grupo de extermínio, sob o argumento de que ela violaria dispositivos constitucionais referentes à competência de órgãos do Poder Judiciário.

Biscaia considerou, porém, que o interesse da União de reprimir os crimes de extermínio ou qualquer outro que viole os direitos humanos decorre dos acordos internacionais ratificados pelo Brasil. É a União que, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, representa juridicamente o Estado brasileiro perante outras nações.

Segundo lembra o deputado, a própria Constituição, em seu artigo 109, prevê a competência da Justiça federal de primeiro grau para julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, dentre os quais está o de violação aos direitos humanos — que engloba o extermínio de pessoas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de ser submetido ao Plenário.

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Reportagem – Rejane Xavier
Edição – João Pitella Junior

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