Política e Administração Pública

Sancionada a nova Lei Orgânica da Defensoria Pública

08/10/2009 - 19:23  

A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 132/09), que oficializa e estrutura as defensorias públicas nos estados e municípios e faz alterações na Defensoria Pública da União, foi sancionada na quarta-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Poder Executivo, que deu origem à legislação, foi aprovado pela Câmara no início de julho e pelo Senado em setembro.

A lei amplia as funções institucionais das defensorias e regulamenta a autonomia funcional e administrativa. Os defensores públicos poderão entrar com pedidos de habeas corpus, habeas data, mandados de segurança e de injunção e qualquer outra ação em defesa de direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.

As defensorias têm a tarefa de prestar assessoria jurídica gratuita a quem comprovar que não tem condições de pagar um advogado. Os defensores públicos poderão atuar perante tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos e deverão defender os interesses de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas vítimas de violência doméstica e familiar e outros grupos sociais que mereçam proteção especial.

A legislação atual limita essa atuação à defesa de crianças e adolescentes e consumidores. Hoje no Brasil ainda não há defensorias funcionando nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás.

Acesso à Justiça
Na avaliação do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que foi relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas essas mudanças vão resultar num maior acesso à justiça por parte da população mais pobre. "Isso vai valorizar aqueles que defendem os carentes e necessitados em toda a amplitude do território nacional."

Os defensores, ressalta o parlamentar, saíram fortalecidos em suas atribuições e, em função disso, poderão prestar serviços ainda mais relevantes à comunidade. "Eles vão atingir exatamente aqueles demandantes que, sem recursos próprios para postular com advogado os seus direitos, buscam no patrocínio da defensoria exatamente aquele amparo para que não sejam injustiçados nesse contexto da realidade brasileira", disse.

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Da Redação/SR

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