Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova conselho de arquitetura e eleva anuidade para firma

01/10/2009 - 18:05  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), prevista no Projeto de Lei 4413/08, do Poder Executivo. O relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), promoveu modificações no texto original. Uma delas eleva o valor da anuidade paga ao CAU pelas firmas de arquitetura.

O valor vai variar de R$ 700 a R$ 2.800, dependendo do capital social da empresa. No texto original era de R$ 350, o mesmo exigido dos arquitetos. Ainda em relação à anuidade, o substitutivo de Busato determina que os profissionais formados há menos de dois anos e há mais de 30 anos pagarão apenas metade do valor.

Representação
Busato enfatizou que o projeto tem o objetivo de melhorar a representatividade dos arquitetos no País. Hoje a categoria é representada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), que abrange mais de 240 modalidades profissionais. Essa diluição, segundo Busato, dificulta "a promoção do exercício profissional competente e responsável".

Além disso, conforme ele salientou, os arquitetos possuem apenas quatro cadeiras no conselho diretor do Confea. Esse modelo de representação impede que o conselho tenha um caráter federativo. "O CAU terá representação de todos os estados", afirmou ele.

Mudanças
O substitutivo traz ainda outras modificações. Entre elas, estão:

- os arquitetos poderão atuar em estudos de impacto ambiental, licenciamento ambiental, utilização racional de recursos e desenvolvimento sustentável;

- os profissionais poderão suspender o registro no CAU por tempo indeterminado, quando não estiverem exercendo a profissão; e

- os empregados da CAU federal e dos conselhos estaduais serão contratados por concurso público, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto alterou ainda o tamanho dos conselhos estaduais. Pelas novas regras, serão nove conselheiros quando o número de inscritos for de 1.001 a 3 mil profissionais. No caso de mais de 3 mil inscritos, serão mantidos os nove conselheiros, e indicado um a cada mil registrados.

Para bases menores, o relator manteve os números: cinco conselheiros quando houver até 499 profissionais inscritos, e sete conselheiros quando for de 500 a mil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Patricia Roedel

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