Trabalho aprova proibição de fiança para candidato a emprego

28/09/2009 - 18:13  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (23) as modificações feitas pelo Senado no Projeto de Lei 45/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que proíbe a exigência de carta de fiança a candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A carta de fiança é uma garantia que terceiros concedem a empregados que devam prestar contas a seus empregadores. Em caso de prejuízos causados pelo trabalhador, o empregador poderá cobrar a dívida do fiador.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2005, mas como os senadores modificaram o texto, ele precisa ser analisado novamente pelos deputados. O relator da proposta na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), avaliou como positivas as modificações.

Indenização
A multa pelo descumprimento da lei originalmente estava fixada em Ufir, unidade de cobrança já extinta, que os senadores substituíram por uma indenização, em favor do empregado ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor de três vezes o salário estabelecido para o cargo.

Vicentinho alertou, no entanto, que a outra mudança feita pelos senadores ao projeto não deve ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

O texto determina que a justiça comum deveria resolver sobre as indenizações, quando não houver relação de trabalho. Esse assunto foge do âmbito da Comissão de Trabalho, e por isso foi feita apenas uma recomendação para que a CCJ analise esse ponto foi aprovada pela comissão.

O relator entende que apenas a Justiça do Trabalho pode julgar esse tipo de conduta. "Ainda que a norma principal ou o âmbito de aplicação do projeto não fosse restrito às relações de emprego como está declarado, mas fosse extensivo às relações de trabalho, o texto proposto pelo Senado estaria em desacordo com as atuais disposições constitucionais", explicou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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