Finanças aprova projeto que extingue contribuição de 10% sobre FGTS
16/09/2009 - 13:28
Extinção deve valer a partir de janeiro do próximo ano. Texto ainda precisa ser votado pela CCJ, pelo Plenário e pelo Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi o substitutivo do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto original do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) - Projeto de Lei Complementar 378/06 - fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição - que terminaria em outubro de 2006. O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado extingue a contribuição já a partir de janeiro de 2010.
Voto em separado
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou um voto em separado para tentar adiar essa extinção para julho de 2012, mas Armando Monteiro argumentou que o governo já teria dito que o dinheiro necessário para compensar as perdas foi alcançado em 2006. Por isso, segundo o relator, a contribuição já poderia ter sido extinta no fim daquele ano.
Vargas ainda argumentou que o governo tem usado esse dinheiro em outros programas sociais, mas a comissão acabou aprovando o texto de Monteiro.
Tramitação Reportagem – Silvia Mugnatto / Rádio Câmara
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Edição - Natalia Doederlein
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