Relatório ameniza pontos polêmicos da proposta original

31/08/2009 - 15:53  

O relator da PEC dos Precatórios (351/09, do Senado), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), baseou-se na PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), apensada, para amenizar pontos polêmicos da proposta principal.

Entre os pontos, está a revogação da regra que obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a incluírem nos respectivos orçamentos os valores suficientes para quitação dos precatórios.

A inexistência de prazo definido para liquidação dos débitos, em razão dos dispositivos que atrelam o montante a ser canalizado para o pagamento dessas obrigações à receita corrente líquida, também é, em parte, contornada, em razão da manutenção de uma fila paralela de precatórios, organizada pelo critério cronológico.

Receita corrente
Os percentuais da receita corrente líquida (RCL) vinculados ao pagamento de precatórios também foram retirados da PEC 395/09. No relatório, são os seguintes os percentuais previstos

Para os estados e o Distrito Federal o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:

- no mínimo, 1,5% , para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder até trinta e cinco por cento do total da RCL.
- de, no mínimo, 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de
precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder a mais de 35% da RCL.

- para os municípios:

de, no mínimo, 1% , para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder até 35% da RCL.

- de, no mínimo, 1,5%, para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder a mais de 35% da RCL.

Outras mudanças
Eduardo Cunha manteve a previsão de que dos precatórios poderão ser deduzidos débitos do credor com a Fazenda Pública devedora. Essa compensação, porém, que ocorreria no ato do pagamento do débito nos termos da PEC 351/07 passa, pelo parecer do relator, a ser operacionalizada já na emissão do precatório.

Por fim, o relator preservou o dispositivo que transfere para lei complementar uma regulamentação alternativa à prevista em ambas as PECs. Eduardo Cunha considerou, porém, que a regra da PEC 351/07, que permite que nova lei estabeleça regras diferentes para cálculo de encargos decorrentes do atraso no pagamento dos precatórios.

Ele não mexeu, todavia, na possibilidade de a legislação alterar os percentuais da receita corrente líquida que ficará vinculada ao pagamento de precatórios, e de fixar outras formas e prazos de pagamento.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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