Modelo proposto se baseia na gestão compartilhada

26/08/2009 - 20:05  

O Suas será o responsável pela implementação das ações de assistência social, um dos suportes da seguridade social brasileira, que inclui ainda a previdência (gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS) e a saúde (representada pelo Sistema Único de Saúde, SUS).

O modelo proposto baseia-se na gestão compartilhada das ações da política de assistência social, na participação social e na transferência automática de recursos, respeitando as características territoriais. A proposta mantém os conselhos estaduais e municipais de assistência social como órgãos gestores das políticas em suas áreas de atuação e como instâncias deliberativas do Suas.

Cada um dos conselhos, de acordo com o texto aprovado, deverá estar vinculado a um órgão estadual ou municipal (por exemplo, secretaria), que deverá prover toda a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento. Os conselhos terão liberdade para acompanhar a execução da política de assistência social em seu local de abrangência e definir o orçamento para a área.

Benefício eventual
A proposta ampliou ainda o conceito de benefício eventual na Loas. O novo texto estende a concessão para cidadãos e famílias em virtude de morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Atualmente, a LOA garante o auxílio apenas nos casos de nascimento ou morte nas famílias com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
O valor do benefício será definido em lei local, cabendo ainda aos estados e municípios a definição dos valores nos orçamentos e o repasse dos recursos, segundo os critérios dos respectivos conselhos de assistência social.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

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