Câmara analisa projeto que cria o Estatuto da Juventude

21/08/2009 - 10:32  

A Câmara analisa a criação do Estatuto da Juventude, proposto pelo Projeto de Lei 4529/04, da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude. Com 86 artigos, o texto define os direitos básicos da população entre 15 e 29 anos e determina que família, comunidade, sociedade e poder público são responsáveis pelo cumprimento desses direitos.

Além de atendimento individualizado nos órgãos públicos e acesso à educação para os jovens, o projeto garante o direito à vida e à cidadania e prevê sua participação social e na formulação e na avaliação das políticas públicas voltadas para a juventude. Eles poderão participar de representações escolares e terão acesso aos conselhos municipais, estaduais e federal da juventude.

Proteção contra qualquer forma de negligência, opressão, violência ou discriminação, direito à liberdade, ao respeito, à dignidade, à igualdade racial e de gênero são algumas das diretrizes estabelecidas pelo texto.

O estatuto também garante acesso à cultura, ao desporto e ao lazer, à saúde, a inclusão dos temas sexualidade e abuso de álcool e drogas no currículo escolar. Como direitos fundamentais, além destes, o projeto inclui ainda a profissionalização, o trabalho, a renda e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Educação e trabalho
O texto prevê a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para o jovem que não teve acesso aos respectivos níveis de ensino na idade adequada. O estatuto prevê a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno.

A ênfase na educação ultrapassa o acesso à escola e inclui medidas como o passe livre em transporte público para os estudantes e a meia passagem nos ônibus intermunicipais e interestaduais. A meia entrada para eventos culturais, de entretenimento e lazer é estendida a todos os jovens - não somente aos estudantes, como ocorre hoje.

Os jovens indígenas passam a ter assegurado o direito à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, no ensino fundamental regular, podendo ser ampliado para o ensino médio.

Cotas
O acesso ao ensino superior por meio de cotas para afrodescendentes, indígenas e alunos provenientes de escolas públicas também está contemplado na proposta, assim como está assegurada bolsa-trabalho e prioridade para as políticas de treinamento e geração de emprego e renda para a faixa etária.

O jovem tem direito à educação profissional, integrada ao trabalho, à ciência e à tecnologia, em articulação com o ensino regular, em instituições especializadas de ensino técnico.

Já o financiamento estudantil é garantido aos alunos regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, que tenham passado por avaliação positiva do Ministério da Educação.

Continua:
Comissão especial da Juventude ouviu sugestões da sociedade

Da Reportagem
Edição - Newton Araújo

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