Dívidas com a União serão corrigidas por média da TJLP e Selic

19/08/2009 - 22:30  

Ao aprovar a Medida Provisória 462/09, a Câmara manteve uma emenda que determina o uso da média aritmética da taxa Selic e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir os valores do parcelamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com a União, disciplinado na Lei 11.941/09.

O Plenário rejeitou um destaque do PT que pretendia excluir esse dispositivo. A taxa usada atualmente é a Selic. Nos valores atuais, a média corresponderia a 7,35%, pois a Selic está em 8,75% e a TJLP em 6%.

Fundações
Outro destaque aprovado pelos deputados, de autoria do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB, retirou do texto a possibilidade de as fundações de direito privado se transformarem em sociedades empresariais.

Segundo os críticos dessa mudança proposta no texto da MP, isso permitiria que muitas fundações que acumularam patrimônio repartissem sua riqueza entre poucos depois de se tornarem empresas. As fundações de direito privado têm direito a isenções tributárias.

Bolsa Família
As mudanças propostas originalmente na MP sobre o programa Bolsa Família continuam no texto. O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do programa, que já era aplicado mas não estava previsto em lei, mede a eficiência dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na gestão do benefício.

Aqueles que alcançarem boa avaliação vão receber apoio financeiro do governo federal para a gestão descentralizada, em valor equivalente a até 3% do orçamento total do Bolsa Família.

Rodovias e portos
Outro dispositivo que não vingou com a perda de vigência da MP 452/08 e retorna na MP 462/09 é o que autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a executar obras, até 31 de dezembro de 2012, em rodovias federais estadualizadas.

O texto aprovado permite que a autoridade portuária ou a concessionária de porto celebre convênio com o Detran para realizar a fiscalização do cumprimento das leis de trânsito dentro de toda a área física do porto, como estacionamentos e vias internas.

Moradia
Os participantes de consórcios de imóveis que já tenham adquirido a propriedade por meio desse mecanismo poderão usar os recursos das suas contas individuais do FGTS para quitar prestações, em forma a ser regulamentada pelo conselho curador do fundo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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