MP resolve pendências jurídicas relativas a planos de saúde

19/08/2009 - 22:28  

O texto da Medida Provisória 462/09 aprovado nesta quarta-feira pacifica questões tributárias ligadas ao pagamento do vale-transporte e aos planos de saúde de trabalhadores da iniciativa privada.

O projeto de lei de conversão de Sandro Mabel (PR-GO) torna válidos os pagamentos de vale-transporte feitos em dinheiro, segundo previsto em acordos coletivos de trabalho de 1º de janeiro de 2000 a 31 de julho de 2009. A medida resolve pendências judiciais e evita a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores.

A partir da publicação da futura lei, ficará proibida a previsão do pagamento em dinheiro desse benefício nos acordos coletivos entre empresas e trabalhadores.

A MP torna claro que os gastos feitos pelas empresas com os planos de saúde dos funcionários não têm natureza salarial, não configuram rendimento tributável do trabalhador e não fazem parte da base de cálculo da contribuição previdenciária ou do FGTS.

Construção naval
Para incentivar a renovação da frota de barcos de pequeno porte, a MP dá tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas dos setores pesqueiro e de transporte aquaviário interior de passageiros. A garantia para a construção desses barcos, a ser concedida com recursos do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), valerá por todo o tempo de financiamento.

Esses setores também poderão contar com a garantia de valores maiores que 50% do saldo devedor da operação de financiamento da construção. O texto original da MP já incluía como passível de ser garantida pelo fundo a construção de plataformas de petróleo e de navios-plataforma. O valor que a União pode injetar no fundo aumentou de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões.

Além do risco de crédito, definido como a possibilidade de o banco não receber os pagamentos acertados devido ao descumprimento do cronograma de construção, a MP permite a garantia quanto ao "risco de performance". Esse risco está relacionado ao cumprimento das obrigações do construtor e à qualidade inadequada da construção. A garantia será limitada às situações de responsabilidade do estaleiro e ao montante de 10% do valor da operação de crédito contratada.

Funrural
Um dispositivo vetado pelo presidente da República na sanção da MP 447/08 também retorna ao texto aprovado nesta quarta-feira. Ele isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com o plantio ou o reflorestamento, ou com o comércio de sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.

Exportação
A suspensão da cobrança de tributos federais sobre produtos que serão usados na industrialização de outros destinados à exportação é estendida aos chamados fabricantes intermediários — que industrializam produtos usados pelas empresas exportadoras.

A isenção atinge o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins, o PIS/Pasep, a Cofins-Importação e o PIS/Pasep-Importação.

Leitos de rios
O texto inclui uma nova previsão para o governo federal ceder gratuitamente o uso de seus imóveis. Poderão ser cedidos os leitos de rios, lagos e correntes de água contíguos a imóveis da União.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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