Proposta torna mais ágil cumprimento de mandados de prisão

19/08/2009 - 21:29  

O deputado João Campos (PSDB-GO), relator do Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, avalia que a principal inovação do texto é a instituição de um mecanismo que permite o cumprimento de mandados de prisão expedidos em qualquer ponto do território nacional independentemente de sua comarca de origem.

Atualmente, a prisão fora da comarca depende de expedição prévia de carta precatória, em que o juiz que decretou a medida solicita que aquele que tem jurisdição sobre a localidade em que o preso for encontrado providencie o cumprimento do mandado.

"Se o sujeito cometer um crime em Brasília, fugir para Santo Antônio do Descoberto (GO) e for localizado pela polícia local, não pode ser preso. Até que chegue a carta precatória, ele já fugiu para outro lugar", explicou João Campos.

A proposta aprovada cria um banco de mandados de prisão a ser administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nesses dados, a polícia poderá prender fugitivos de outra localidade. "Com a criação do banco de dados no Conselho Nacional de Justiça, ocorrerá, de forma implícita, a revogação do instituto da precatória", afirmou o deputado.

João Campos acatou a sugestão do Senado de autorizar a prisão, com as devidas cautelas, antes mesmo de o mandado ser cadastrado no banco de dados do CNJ. O relator também incorporou no texto a parte do substitutivo que autoriza que o conselho regulamente o funcionamento do banco de dados.

Prisão preventiva
Pelo projeto aprovado pelos deputados e confirmado pelos senadores, só poderão ter a prisão preventiva decretada aqueles que cometerem violência doméstica, que dificultarem a própria identificação ou que forem acusados de crimes com pena máxima acima de quatro anos de prisão.

A inovação em relação às regras vigentes é que atualmente a prisão preventiva só pode ser imposta aos suspeitos de crimes punidos com reclusão - a pena de prisão que sempre se inicia no regime fechado.

João Campos rejeitou a parte do substitutivo do Senado que sugeria que, a cada 60 dias, o juiz ou tribunal responsável pela prisão preventiva avaliasse se as razões de sua decretação se mantinham. "Eu não concordo. Isso não é papel do magistrado, mas da defesa. O Judiciário já está assoberbado com o julgamento do mérito da ação", afirmou.

O relator também descartou a regra sugerida pelo Senado de prazo máximo de 180 dias para a duração da prisão preventiva em cada instância do Judiciário. Hoje, a prisão preventiva não tem prazo, mas a legislação determina que a instrução penal seja concluída no prazo genérico de 81 dias quando o réu estiver preso, mas isso quase nunca é observado. "O excesso de prazo já tem um remédio, que é o habeas corpus", disse o deputado.

Medidas cautelares
Em razão da morosidade do Judiciário, há réus sob prisão preventiva aguardando o julgamento do processo há anos, o que é uma das causas da superlotação de presídios. Para atenuar o problema e dar mais flexibilidade ao processo penal, o projeto prevê novas medidas cautelares para assegurar a manutenção da ordem pública e da ordem econômica, a coleta de provas e a aplicação da lei penal sem necessariamente haver a prisão do réu.

A prisão preventiva só poderá ser decretada quando as demais medidas cautelares previstas forem inviáveis ou inconvenientes.

As regras aprovadas na Câmara foram mantidas pelos senadores, salvo algumas mudanças pontuais. Em vez de decretar a prisão preventiva, o juiz poderá, por exemplo, determinar que o réu compareça periodicamente ao fórum e proibi-lo de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas.

O Senado acrescentou a possibilidade de sujeitar o réu a monitoramento eletrônico, mudança que foi acolhida por João Campos.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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