Política e Administração Pública

CCJ admite PEC que incentiva irrigação no Nordeste e no Centro-Oeste

03/08/2011 - 11:53  

Brizza Cavalcante
Sandra Rosado
Sandra Rosado apresentou parecer favorável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, quanto à admissibilidade, a  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prorroga por mais dez anos a obrigatoriedade de a União investir percentuais mínimos em irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste.

A Constituição determina que as duas regiões recebam 20% e 50%, respectivamente, dos recursos destinados pelo Orçamento da União para a irrigação pelo prazo de 25 anos. A obrigação começou a contar em 1988 e acaba em 2013. A PEC 368 estende esse prazo para 35 anos – até 2023.

O deputado Carlos Bezerra destaca que a irrigação no Brasil é usada para produzir alimentos nos períodos de entressafra, assumindo a função de reguladora dos preços no mercado. No entanto, ela ainda é pouco difundida no campo. O deputado calcula que, no seu estado (MT), a irrigação respondia por menos de 1% da área cultivada em 2006.

O custo elevado de implantação dos projetos dificulta a criação de pólos irrigados. Por causa disso, ele avalia que a União deve estimular a criação de novos pólos, financiando estruturas como barragens para a regularização da oferta dos recursos hídricos e unidades para a captação e condução de água.

A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação da proposta e da PEC 34/11, que tramita em conjunto.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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