Direito e Justiça

Projeto reformula Estatuto do Estrangeiro

11/08/2009 - 12:04  

Proposta proíbe o estrangeiro de possuir terras em regiões de fronteira e permite a extradição de brasileiro naturalizado que se envolver com o tráfico de drogas.

A Câmara analisa novas regras para entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. Hoje esse trânsito é regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O Projeto de Lei 5655/09, enviado pelo Executivo, substitui esse estatuto. Na avaliação do ministro da Justiça, Tarso Genro, as alterações são necessárias porque aquela legislação é de uma época em que a migração era considerada assunto de segurança nacional e hoje precisa ser tratada "como um direito do homem".

Entre as principais inovações do projeto, destaca-se a necessidade de autorização prévia para a atuação de imigrantes em regiões consideradas estratégicas, como a Amazônia Legal, e áreas ocupadas por índios, quilombolas ou outras comunidades tradicionais. O projeto também proíbe estrangeiros de possuir terras em regiões de fronteira.

Pelo texto, estrangeiros também ficam proibidos de possuir empresas de vigilância. A legislação atual já proíbe estrangeiros de ser proprietário de empresa jornalística e de explorar recursos minerais, inclusive os potenciais hidráulicos. Essas proibições são mantidas pelo projeto.

Em compensação, a proposta permite que os estrangeiros participem de administração de sindicatos, de associações profissionais e de entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas. A proposta também extingue a exigência de boa saúde para entrada e permanência no País.

Vistos
O projeto acaba com o visto de trânsito e une os vistos de turismo e negócios. Antes o visto de negócio era temporário e valia por apenas 90 dias. Com a mudança, o visto de negócio passa a ter duração de cinco anos, mesmo prazo de validade do de turismo.

Como já é previsto na legislação atual, esses vistos permitem ao estrangeiros múltiplas entradas no País, com estada de 90 dias prorrogáveis por igual período, com limite de 180 dias por ano.

Outra novidade do projeto é a criação da categoria "visto para tratamento de saúde". Essa modalidade será extensiva a um acompanhante e poderá ser concedida por até um ano, prorrogável pelo período que durar o tratamento, que deverá ser realizado na rede privada.

O texto inova ainda ao permitir a estudantes exercer atividade remunerada, condicionada apenas à autorização do Ministério do Trabalho.

Tráfico de pessoas
Vítimas de tráfico de pessoas recebem tratamento especial no projeto do Executivo. Pelo texto, o Ministério da Justiça poderá conceder residência temporária ao estrangeiro traficado para o Brasil por até um ano. Caso a vítima colabore com a investigação, esse período poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o processo. O texto ainda prevê a possibilidade de essa autorização tornar-se permanente.

As vítimas de tráfico de pessoas não serão responsabilizadas pelas infrações previstas na lei nem poderão ser deportadas ou repatriadas, além de contarem com as medidas de proteção a vítimas e testemunhas.

Penalidades
Infrações às normas previstas poderão ser punidas com multa de até R$ 100 mil e expulsão. Estrangeiro que fizer declaração falsa ou omitir informação nos processos de imigração também poderá ser punido com reclusão de um a cinco anos, além da multa.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Continua:
Naturalizado envolvido com tráfico de drogas poderá ser extraditado

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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