04/08/2009 08:30
Jurista aponta benefícios da proposta
O professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes avalia que o Projeto de Lei 5139/09, ao fortalecer as ações coletivas, aprimora o processo judicial em quatro aspectos:
- Favorece a isonomia entre as partes - milhares de consumidores representados em juízo por entidade de classe terão mais condições de êxito numa ação judicial contra uma grande corporação do que um deles isoladamente;
- amplia o acesso à Justiça - a defesa de coletividades contempla pessoas que, de outra maneira, jamais teriam condições de estar em juízo;
- promove a economia processual - o julgamento de milhares de demandas em um único processo evita a análise de uma mesma questão inúmeras vezes;
- melhora a qualidade das decisões judiciais - o julgamento conjunto de múltiplas demandas permite um exame mais aprofundado da controvérsia jurídica.
Supremo
Ao ressaltar a importância do projeto, o jurista afirma que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em média seis minutos para julgar cada processo. "A prestação jurisdicional perde muito em qualidade", lamenta.
Para Castro Mendes, a súmula vinculante, que permite a uniformização das decisões judiciais para reduzir o número de processos a partir dos julgamentos no STF, não é a melhor saída para reduzir o número de demandas. A súmula só pode ser editada depois de vários processos serem decididos no mesmo sentido.
De acordo com Castro Mendes, as ações coletivas podem ter um resultado melhor no esforço para reduzir as pilhas de processos que abarrotam os tribunais, pois permitem que a questão seja conhecida e julgada nas diversas instâncias uma única vez, mas com mais profundidade, devido à maior repercussão que tendem a ter. Assim, ao final a solução uniforme pode ser mais rápida.
Democratização do processo
O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) avalia que a Emenda Constitucional 45, que criou a súmula vinculante, atribuiu poderes excessivos ao STF. Além disso, segundo ele, o Supremo estaria extrapolando a nova competência.
"A súmula vinculante está sendo aplicada de forma equivocada. A súmula que proibiu as algemas [súmula 11, sobre o uso de algemas nos tribunais] foi editada após uma única decisão, quando eram necessárias muitas ações, pelo menos milhares no mesmo sentido", afirmou.
Para Biscaia, a tentativa do Congresso Nacional de desafogar o Judiciário aumentando os poderes de sua cúpula não deu certo. Já o PL 5139/09, segundo ele, redistribui poderes em favor das bases e promove uma reforma do processo com base na democratização e na ampliação do acesso à Justiça.
O PL 5139/09, porém, não mexe nas regras da súmula vinculante, que estão previstas na própria Constituição.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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- Favorece a isonomia entre as partes - milhares de consumidores representados em juízo por entidade de classe terão mais condições de êxito numa ação judicial contra uma grande corporação do que um deles isoladamente;
- amplia o acesso à Justiça - a defesa de coletividades contempla pessoas que, de outra maneira, jamais teriam condições de estar em juízo;
- promove a economia processual - o julgamento de milhares de demandas em um único processo evita a análise de uma mesma questão inúmeras vezes;
- melhora a qualidade das decisões judiciais - o julgamento conjunto de múltiplas demandas permite um exame mais aprofundado da controvérsia jurídica.
Supremo
Ao ressaltar a importância do projeto, o jurista afirma que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em média seis minutos para julgar cada processo. "A prestação jurisdicional perde muito em qualidade", lamenta.
Para Castro Mendes, a súmula vinculante, que permite a uniformização das decisões judiciais para reduzir o número de processos a partir dos julgamentos no STF, não é a melhor saída para reduzir o número de demandas. A súmula só pode ser editada depois de vários processos serem decididos no mesmo sentido.
De acordo com Castro Mendes, as ações coletivas podem ter um resultado melhor no esforço para reduzir as pilhas de processos que abarrotam os tribunais, pois permitem que a questão seja conhecida e julgada nas diversas instâncias uma única vez, mas com mais profundidade, devido à maior repercussão que tendem a ter. Assim, ao final a solução uniforme pode ser mais rápida.
Democratização do processo
O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) avalia que a Emenda Constitucional 45, que criou a súmula vinculante, atribuiu poderes excessivos ao STF. Além disso, segundo ele, o Supremo estaria extrapolando a nova competência.
"A súmula vinculante está sendo aplicada de forma equivocada. A súmula que proibiu as algemas [súmula 11, sobre o uso de algemas nos tribunais] foi editada após uma única decisão, quando eram necessárias muitas ações, pelo menos milhares no mesmo sentido", afirmou.
Para Biscaia, a tentativa do Congresso Nacional de desafogar o Judiciário aumentando os poderes de sua cúpula não deu certo. Já o PL 5139/09, segundo ele, redistribui poderes em favor das bases e promove uma reforma do processo com base na democratização e na ampliação do acesso à Justiça.
O PL 5139/09, porém, não mexe nas regras da súmula vinculante, que estão previstas na própria Constituição.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior
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