Varejo aposta na aprovação da emenda para aquecer vendas

31/07/2009 - 17:22  

Para os representantes do comércio varejista, a aprovação pelo Plenário da Câmara da emenda 73 à Medida Provisória (MP) 460/09 poderá impulsionar o setor, que ainda vive o rescaldo da crise econômica global. Eles alegam que a diferenciação de preço estimulará os lojistas a dar descontos nas compras em dinheiro. O tamanho da promoção será equivalente ao custo de manutenção dos cartões para a loja.

Atualmente o comércio paga duas tarifas às credenciadoras de cartão de crédito (veja como funciona o mercado de cartões): a taxa de desconto, um percentual que incide sobre cada venda é que pode chegar a 5%, e um valor mensal referente ao aluguel das máquinas leitoras de cartão. As lojas só recebem o valor das vendas realizadas com cartões de crédito, em média, 30 dias após a data da compra.

"Com a diferenciação a loja poderá retirar do preço o valor que ela paga hoje ao cartão", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro. Ele estima que uma loja de pequeno porte, com apenas quatro funcionários e faturamento mensal de R$ 50 mil, gaste cerca de R$ 5 mil mensais para manter os cartões à disposição do cliente.

O varejo conta ainda com um efeito colateral da diferenciação, que poderá beneficiar os usuários que preferem comprar com cartão: o estímulo às compras em dinheiro poderá levar as credenciadoras e administradoras a reduzir as tarifas cobradas de consumidores e comerciantes.

Debate ampliado
Para os que apoiam a regra atual, o assunto ainda precisa ser melhor debatido. "É um absurdo que uma questão como essa seja discutida dessa forma", disse o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. Segundo ele, os órgãos de defesa do consumidor têm uma posição firme a favor da Portaria 118/94, que representa uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor.

Para Diegues, o debate atual confunde dois conceitos: forma de pagamento (a prazo ou à vista) e meio de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito e cheque, entre outros). "Qualquer meio de pagamento pode ser usado para comprar à vista ou a prazo. O cheque, com o pré-datado, é o caso mais típico. O que não pode é tratar de modo diferente pessoas que usam meios diferentes", afirmou.

O advogado disse ainda que os órgãos de defesa do consumidor só aceitam discutir o fim da diferenciação de preços dentro de um projeto mais amplo de regulamentação da indústria de cartões de pagamento no País, hoje concentrada nas mãos de poucos bancos, que detém poder de mercado para impor tarifas elevadas para lojistas e consumidores.

Leia outros argumentos em defesa e contra a diferenciação de preços entre os meios de pagamento.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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