Projetos em tramitação simplificam o processo de divórcio no País

30/07/2009 - 17:04  

A Câmara analisa diversos projetos que simplificam o processo de divórcio no País. Um deles é o Projeto de Lei 4019/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que permite que a separação e o divórcio litigiosos sejam feitos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes. A proposta modifica a Lei da Arbitragem (9.307/96) e tem o objetivo de evitar o desgaste do processo judicial normal.

Segundo a proposta, marido e mulher deverão optar pela arbitragem e escolher o árbitro, que deverá ser pessoa de sua confiança. A sentença arbitral descreverá a partilha dos bens, a existência ou não de pensão alimentícia e a retomada ou não pelo cônjuge de seu nome de solteiro. A decisão do árbitro produzirá os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e valerá como título executivo.

A proposta aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família.

Dispensa de audiência
A Comissão de Seguridade também vai analisar projeto (PL 2067/07) que dispensa os casais separados de fato há mais de um ano da audiência de conciliação para início do processo jurídico de separação consensual.

De acordo com o projeto, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem intenção de reconstituir a vida conjugal.

A proposta permite ainda que a separação e o divórcio consensual sejam realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Atualmente, a Lei 11.441/07 permite a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública, desde que não haja filhos menores.

Divórcio no exterior
Uma proposta que foi aprovada neste ano pela Câmara é o PL 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.

Com essa proposta, o deputado quer assegurar aos brasileiros residentes no exterior a simplificação prevista pela Lei 11.441/07, que permite a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.

Divórcio de gestante
Em sentido oposto, o Projeto de Lei 3387/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), exige autorização judicial para a separação e o divórcio consensuais realizados por escritura pública, quando houver direito de nascituro a preservar. "A lei não tratou da hipótese em que a mulher a separar-se ou divorciar-se esteja gestante", observa o deputado.

Outra proposta (PL 2900/08), do deputado Manato (PDT-ES), torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos causam aumento no consumo de água e de energia e alteram a ocupação do espaço urbano. A proposta, em sua avaliação, contribuirá para combater o aquecimento global.

Esse projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e aguarda análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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