Agropecuária

Área de recomposição de reserva legal na Amazônia pode ser reduzida

16/07/2009 - 15:02  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5020/09, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que prevê a redução dos percentuais para recomposição da reserva legal de floresta na Amazônia Legal para os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.

Pela proposta, os proprietários de imóveis rurais com até um módulo fiscal terão que recompor o correspondente à Área de Preservação Permanente (APP). Os donos de imóveis rurais de até dois módulos fiscais são obrigados a recompor, no mínimo, 20% da área.

Já os proprietários de imóveis rurais de dois a quatro módulos fiscais terão que recompor, no mínimo, 50% da área. Atualmente os donos de imóveis rurais na Amazônia Legal são obrigadas a preservar 80% da propriedade, podendo explorar apenas 20%.

Engessamento
Segundo o autor, os produtores da Agricultura Familiar do Norte estão sofrendo com o engessamento imposto pelo Código de Florestas, que prevê a recomposição de 50% da área da propriedade para quem desmatou até 1998 e, a partir desta data, de 80%.

"A elevação do limite mínimo da área de reserva legal na Amazônia Legal de 50% para 80%, além de inibir a perspectiva de uma expansão econômica na região, criou a obrigação de recomposição florestal nas propriedades cuja reserva legal possua extensão inferior ao exigido, o que significa mais ônus para o produtor rural", afirma.

Anselmo explica que a exigência provoca a migração desordenada para os centros urbanos, já que, a seu ver, explorar apenas 20% da propriedade nos imóveis de até quatro módulos fiscais torna inviável o sustento das famílias.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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