Política e Administração Pública

Relator propõe novo texto para regulamentação de agências

09/07/2009 - 13:59  

O novo substitutivo ao projeto de lei das agências reguladoras (3337/04) quer garantir mais transparência às decisões e maior participação da sociedade nas consultas públicas realizadas pelas agências. O texto foi elaborado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Ricardo Barros foi escolhido para substituir o relator anterior, o deputado licenciado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Apesar de ainda não ter sido nomeado formalmente, Barros já antecipou que manteve diversos pontos do parecer de Picciani.

Pelo novo texto, os conselhos diretores das agências deverão decidir por maioria absoluta dos votos e garantir a publicidade de suas reuniões, bem como realizar consultas públicas prévias sobre os assuntos que serão tratados. A proposta de Barros traz, no entanto, uma novidade: as agências deverão dar apoio a associações civis nos processos de consulta pública.

"Eu estou atendendo algumas solicitações das entidades de defesa do consumidor, especialmente no que diz respeito ao assessoramento técnico das associações de moradores, de usuários, e espero que isso permita um avanço no acompanhamento das consultas públicas", explicou o deputado.

Ouvidores
Cada agência também deverá contar com um ouvidor que atuará junto ao conselho diretor, mas sem subordinação hierárquica a ele e com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Caberá ao ouvidor fiscalizar a qualidade dos serviços e produzir, semestralmente, relatórios sobre a atuação da agência reguladora.

O texto estabelece ainda que o controle externo das agências será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). As agências deverão enviar relatório anual de atividades ao Senado, à Câmara ao TCU e apresentar, em reunião conjunta das comissões temáticas da Câmara e do Senado, a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para o período.

Uniformização de competências
O novo substitutivo, que será apresentado diretamente em plenário, uniformiza as competências das agências e estabelece que a definição das políticas setoriais e a outorga dos serviços públicos, como os de telefonia, energia elétrica e transportes, serão dos ministérios de cada área. Os conselhos das agências terão até quatro diretores e um presidente, todos com mandatos não coincidentes de quatro anos, sem possibilidade de recondução.

São as seguintes as agências reguladoras federais: Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

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