Presença de candidato em inauguração de obra será restringida

09/07/2009 - 00:54  

O Projeto de Lei 5498/09 estende aos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) a norma que hoje impede candidatos a cargos majoritários (senadores e chefes de Executivo) de participarem de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições.

Fica proibida, também, a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas carentes por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por este. A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições.

Voto impresso
Para as eleições a partir de 2014, o projeto determina a impressão do voto registrado na urna eletrônica. A Justiça Eleitoral deverá realizar auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três máquinas por município.

Nesses casos, os votos em papel serão confrontados com o resultado apurado eletronicamente. Para o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a segurança das urnas eletrônicas "não está em xeque", mas isso não dispensa maiores elementos de segurança.

Voto em trânsito
O Plenário aprovou emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que permite o voto em trânsito no território nacional nas eleições para presidente da República. O objetivo é permitir a participação de profissionais que normalmente estão trabalhando no dia das eleições, como motoristas de ônibus, aviadores e outros.

Despesas de campanha
Segundo o projeto, as despesas de campanha dos diretórios municipais ou estaduais dos partidos ou dos candidatos a cargos majoritários (prefeito, governador, senador) serão assumidas exclusivamente por essas esferas, salvo acordo expresso com outra instância do partido. Sem o acordo e em caso de falta de pagamento, as dívidas não poderão ser exigidas dos outros diretórios, cujos bens não poderão ser penhorados para essa finalidade.

Para receber doações, os candidatos e os comitês financeiros devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Receita Federal reservará números de registro em quantidade equivalente ao máximo de candidatos que cada partido poderá lançar.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.