Direito e Justiça

Proposta define regras para eleição de brasileiros ao Parlasul

06/07/2009 - 14:39  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a primeira eleição de parlamentares brasileiros, em outubro de 2010, para o Parlamento do Mercosul (Parlasul).

Neste pleito, o Brasil deverá eleger 37 parlamentares conforme acordo político aprovado pelo Parlasul em abril deste ano. Posteriormente, esse número subirá para 75. Atualmente, todos as nações do bloco têm 18 parlamentares, integrantes dos respectivos Parlamentos de cada país.

Os primeiros representantes brasileiros no bloco serão eleitos diretamente pela população, na mesma eleição que escolherá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Sistema proporcional
Segundo a proposta de Carlos Zarattini, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos. Em geral, as regras da eleição para o Parlasul serão as mesmas válidas para o pleito de deputado federal, com algumas adaptações. Uma delas é que, no caso do Parlasul, o País será levado em conta como circunscrição, e não os estados.

As normas para a definição da lista de candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido e deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até seis meses antes das eleições.

A lista de cada partido ou coligação deverá ser composta por candidatos com domicílio eleitoral nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na proporção dos lugares que o conjunto de estados de cada região ocupa na Câmara dos Deputados.

Além disso, cada sexo e cada etnia deverão ocupar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas em cada lista. A pessoa que se candidatar ao Parlasul não poderá concorrer a outro mandato eletivo no Poder Legislativo ou no Executivo estadual.

O projeto de Zarattini define ainda regras para a propaganda eleitoral. Segundo o texto, esses candidatos contarão com cinco minutos extras, de segunda a sábado, no horário eleitoral no rádio e na televisão antes das eleições.

Simplificação
O deputado recomenda rapidez na avaliação da proposta e a simplificação da discussão. "Deve-se deixar a discussão de eventuais inovações para a tramitação do projeto de lei que regulamentará permanentemente as eleições brasileiras dos parlamentares do Mercosul", afirma.

Ele observa, no entanto, que uma modificação significativa já prevista em seu projeto diz respeito à representação das diferentes etnias. Zarattini considerou necessário estabelecer um limite mínimo e um máximo de vagas para cada etnia, de forma a evitar que os brasileiros descendentes de europeus predominem entre os candidatos e, consequentemente, entre os eleitos.

Carlos Zarattini lembra que o Protocolo Constitutivo do Parlasul já prevê a representação por gênero, etnias e regiões conforme as realidades de cada Estado. A medida, segundo ele, dará continuidade ainda a outra regra presente na legislação eleitoral brasileira, que reserva vagas para as mulheres nas listas de candidaturas de cada partido.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será votado também pelo Plenário.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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