Direito e Justiça

Projeto determina fidelidade partidária para presidente e senadores

26/06/2009 - 18:41  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que estende a fidelidade partidária para agentes políticos eleitos pelo sistema majoritário, como é o caso do presidente da República e dos senadores.

A proposta, que sistematiza o processo eleitoral e altera normas eleitorais, proíbe ainda a coligação em qualquer nível nas eleições proporcionais. "O objetivo é, basicamente, adotar ritos processuais ágeis e seguros para os processos eleitorais não-criminais e trazer solução para impasses que hoje só são resolvidos pela jurisprudência", disse Serraglio.

Fidelidade partidária
Em 2007 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que os mandatos obtidos em eleições proporcionais, em que se escolhem deputados e vereadores, seriam dos partidos. Por isso, em caso de desligamento do parlamentar da legenda, seu mandato seria transferido para o suplente.

O infiel só seria mantido no cargo, segundo a nova jurisprudência do TSE, se comprovasse que sofria perseguição política no partido ou que a agremiação se desviara de seu programa estatutário.

De acordo com o projeto, além destas, haverá outras hipóteses de que o político que trocar de partido poderá manter o mandato:

- incorporação ou fusão do partido político;
- criação de novo partido político;
- desvio reiterado do programa ou do estatuto partidário;
- discriminação pessoal por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma;
- preterição, humilhação ou ofensa pessoal;
- grave descrédito, desabono ou desprestígio; e
- imputação infundada de qualquer crime ou infração extrapenal.

Se o cargo do prefeito, do governador ou do presidente da República for retomado pelo partido por causa de infidelidade, assumirá o vice ou o sucessor legal, conforme as atuais regras. No caso dos senadores, a vaga será ocupada pelos suplentes ou, sucessivamente, pelos candidatos mais votados nas eleições vencidas pelo infiel.

Infrações e punições
O réu condenado definitivamente em ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, ou em ação por corrupção ou abuso eleitoral, terá o registro ou o diploma indeferido ou cassado, ficará inelegível por oito anos, e os votos que receber serão cancelados.

O projeto prevê, porém, que o tribunal eleitoral poderá suspender a posse em liminar ou determinar o afastamento de réu que já foi condenado em duas instâncias em processo de cassação de registo ou de diploma em uma mesma eleição. Se a ação se iniciar diretamente no tribunal, a decisão liminar dos desembargadores ou ministros terá que ser unânime.

O réu, em regra, poderá continuar em campanha eleitoral até decisão definitiva contra o registro de sua candidatura, norma que já é aplicada pelos tribunais, embora não prevista em lei. Outro ponto importante é que a proposta determina que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade verificadas antes da posse serão desconsideradas se não persistirem nesta ocasião.

Nos termos da proposta, atos de corrupção eleitoral são, entre outros, a captação de recursos financeiros para campanhas de fontes ilegais e a compra de voto. Já os abusos eleitorais incluem, por exemplo, o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.

As multas a que estarão sujeitos os que praticarem as infrações descritas no projeto podem variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil, valores que a Justiça Eleitoral poderá quadruplicar em caso de reincidência.

O projeto prevê punições até mesmo para o Ministério Público Eleitoral. A sentença definitiva que considerar temerária a ação proposta ou que a parte incorreu em litigância de má-fé imporá ao responsável multa de no mínimo R$ 25 mil.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário, onde terá de ser aprovado em dois turnos pela maioria absoluta dos deputados.

Continua:
Projeto prevê novas regras processuais

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Regina Céli Assumpção

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