Direito e Justiça

CCJ rejeita leilão de todo bem apreendido durante processo penal

25/06/2009 - 13:28  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou ontem o Projeto de Lei 2869/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que autoriza, em processos penais, o leilão de quaisquer bens apreendidos e determina que o valor arrecadado seja mantido em depósito até a solução final do caso. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o juiz a leiloar apenas "coisas facilmente deterioráveis".

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, será arquivado, a não ser que haja recurso.

O relator do projeto na comissão, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), reconheceu que é pertinente a preocupação com a utilização indevida dos bens apreendidos. Contudo, na sua avaliação, "não é afetando a proteção constitucional do direito de propriedade que se corrigirão distorções de ações de autoridades e funcionários".

Para Biscaia, a proposta afronta a Constituição e é inconveniente. "Teria o efeito prejudicial de aumentar, e muito, o número de leilões judiciais, provocando congestionamento ainda maior de processos e aumentando a lentidão da Justiça", disse.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

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