Agropecuária

Comissão rejeita nova regra para definição de validade de produtos

22/06/2009 - 13:52  

Relator argumentou que a validade depende da maneira e da frequência de utilização do produto, o que inviabilizaria a definição de um prazo único.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4621/09, que determina que a validade dos produtos à venda no Brasil deve estar de acordo com critérios estabelecidos e divulgados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). No caso de alimentos, valeriam as regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e, para os artigos farmacêuticos, seriam mantidas as normas do Ministério da Saúde.

Para o autor da proposta, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), a definição de prazos de validade pelos fabricantes, de acordo com critérios comerciais, tem posto em risco a saúde do consumidor. No entanto, o relator do projeto, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), observou que a vida útil do produto depende da forma e da frequência de utilização, o que inviabiliza a definição de um prazo de validade único para um mesmo produto. "Além disso, o consumo da maioria dos produtos não causa dano à saúde humana", disse.

Juarez afirmou ainda que haveria dificuldades técnicas para a determinação dos prazos de validade de uma vasta gama de produtos pelo Inmetro. Os custos, lembrou, seriam altos e a medida poderia ir de encontro ao seu propósito. "Em vez de transmitir uma informação relevante ao consumidor, poderia causar confusão."

Em relação aos alimentos e aos produtos farmacêuticos, Juarez afirmou que a medida proposta é dispensável justamente porque o assunto já é regulamentado pelos ministérios da Agricultura e da Saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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