Comissão facilita participação estrangeira em empresas nacionais

19/06/2009 - 18:01  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) a permissão para empresas estrangeiras participarem como sócias, acionistas ou quotistas de qualquer tipo de sociedade empresarial brasileira.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4917/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna expressa no Código Civil (Lei 10.406/02) essa permissão. O atual texto limita a participação das estrangeiras apenas em sociedades anônimas.

O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), recomendou a aprovação. Segundo ele, a crescente integração da economia mundial e a globalização do fluxo de capitais tornou produtiva para a maioria dos países a adequação da legislação doméstica à necessidade crescente de atração de capitais externos para a complementação da poupança interna, que financia os investimentos.

Razão econômica
"Desde o momento em que uma sociedade estrangeira opte por atuar através de participações em sociedades brasileiras, não há qualquer razão econômica para que se discrimine o tipo de forma societária sob a qual se delineará esta atuação", afirmou o relator.

Ele lembra que a Emenda Constitucional 6/95 acabou com a diferença entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Com a mudança, as empresas estrangeiras podem atuar no País sob qualquer tipo societário. O texto do Código Civil, no entanto, ainda limita essa participação em sociedades anônimas.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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