Agropecuária

Câmara reduz exigências para habilitação de motorista de trator

16/06/2009 - 20:19  

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7127/02, do Senado, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a fim de diminuir as exigências para os condutores de tratores e máquinas de terraplanagem conseguirem habilitação para dirigir exclusivamente esses tipos de veículos. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes e retorna ao Senado por ter sido modificada.

Uma das exigências retiradas da lei para esses condutores é a de saber ler e escrever. O texto também determina que não poderá ser exigido dos candidatos a essa habilitação específica prévia habilitação nas demais categorias (A a E) previstas no código. Os candidatos serão submetidos apenas ao exame de direção veicular específico e ao exame de aptidão física e mental.

A regra vale para dirigir trator de roda, de esteira e misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.

Os condutores habilitados nas categorias B (automóveis normais), C (pequenos veículos de carga), D (ônibus) e E (veículos com carga acoplada) poderão conduzir na via pública esses tipos de veículos independentemente de realizarem exame de direção veicular específico.

Motor-casa
Outra modificação no código permite aos condutores da categoria B dirigirem o motor-casa (motor-home), desde que o veículo não exceda o peso de 6 toneladas ou sua lotação não seja de mais de oito lugares, excluído o motorista.

Para quaisquer condutores com mais de 65 anos de idade, o substitutivo retira do código a possibilidade de renovação do exame de aptidão física e mental no domicílio do examinado. O idoso terá agora de comparecer a entidade credenciada pelo órgão executivo de trânsito.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi

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