Direito e Justiça

PEC proíbe prisão administrativa de policial e bombeiro militares

16/06/2009 - 11:59  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz.

A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais.

Investigados e acusados
"Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada. Para que essas medidas não sejam questionadas, precisamos consolidá-las na Constituição e estendê-las aos demais militares estaduais", diz o deputado.

Capitão Assumção afirma que a PEC não significará que PMs não possam ser investigados e acusados na Justiça por crimes que tenham cometido. "Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição."

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Notícias relacionadas:
PEC impede salários nas Forças Armadas menor do que o de PMs
PEC garante adicional noturno para policiais e bombeiros
Segurança aprova transporte gratuito para policiais e bombeiros
Segurança aprova bolsa de estudo para policiais e bombeiros

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 357/2009

Íntegra da proposta