Direitos Humanos

Comissão altera multa por não comunicação de maus-tratos a criança

09/06/2009 - 19:33  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 27 proposta que atualiza a multa aplicada a médicos, professores e administradores de escolas e centros de saúde que deixem de comunicar casos de maus tratos contra crianças e adolescentes.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), ao Projeto de Lei 1106/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). O novo texto, baseado em voto em separado apresentado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES), altera profundamente o teor da proposta original, que aumenta a multa e determina que a comunicação seja feita por escrito e sob sigilo, no prazo de 48 horas, à polícia e ao Ministério Público.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) exige que seja avisada a autoridade policial ou o Conselho Tutelar. A omissão é punida com multa entre 3 e 20 salários de referência, cobrados em dobro em caso de reincidência. Como o salário mínimo de referência foi extinto pela Lei 7.789/89, o valor vinha sendo estipulado pelos juízes em suas decisões.

O projeto estipula que a multa seja de 10 a 50 de referência, também cobrados em dobro se houver reincidência. Já o substitutivo desvincula a multa do já extinto salário de referência e fixa-a entre R$ 200 e R$ 3 mil, mas mantém a cobrança dobrada na reincidência.

O relator também modificou a proposta de Silveira ao eliminar a possibilidade de redução da multa em até um terço se o infrator fizer a comunicação antes de ser notificado pela autoridade competente.

Burocracia dispensável
Além disso, o texto do relator retira o dispositivo que define a autoridade policial e o Ministério Público como as autoridades competentes para receber o comunicado, e também a obrigação de o comunicado ser feito por escrito e sob sigilo no prazo de 48 horas.

Segundo Geraldo Thadeu, tais determinações criariam "uma burocracia dispensável, tendo em vista que hoje o agente público comunica a ocorrência imediatamente, até por telefone, ao Conselho Tutelar ou autoridade policial".

O relator argumenta ainda que a definição do Ministério Público como autoridade competente para o recebimento da denúncia fere o ECA, que assegura esse papel ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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