Política e Administração Pública

Trabalho proíbe doações de quem é fiscalizado pelo Poder Público

04/06/2009 - 19:31  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) a proibição de doação de bens à administração pública por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização de instituições governamentais.

A medida consta do Projeto de Lei 2584/07, do ex-deputado Walter Brito Neto, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE). Ele considera que é no mínimo "constrangedora" a relação estabelecida entre o fiscalizado e a administração nesses casos.

Improbidade
A proposta proíbe também a prestação de serviços gratuitamente. Na opinião do autor, isso colocaria em risco a isenção do fiscalizador. O texto inclui esse tipo de doação no rol de atos de improbidade administrativa, por meio de alteração da Lei 8.429/92, que define os atos impróprios à administração pública.

Entre os atos já considerados improbidade pela legislação destacam-se:
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- revelar informações sigilosas;
- negar publicidade aos atos oficiais;
- frustrar a licitude de concurso público;
- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
- revelar ou antecipar divulgação oficial referente a medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço (informação privilegiada).

Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação
Edição - Newton Araújo

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