Direitos Humanos

Projeto fixa novos critérios para penas privativas de liberdade

03/06/2009 - 17:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4209/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que estabelece novos critérios para a aplicação das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, de prestação pecuniária, de perda de bens e valores e de prestação de serviços à comunidade.

O propósito, segundo a CPI, é possibilitar maior objetividade na imposição das sanções aos condenados e incentivar a aplicação de penas restritivas de direitos, tornando-as mais eficazes.

Uma das principais modificações, feita no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), trata das penas de reclusão e de detenção. Pelo projeto, o regime de cumprimento deverá depender objetivamente do tamanho das penas, sem a possibilidade do julgador reexaminar as circunstâncias judiciais consideradas no momento da fixação da pena.

Segundo a CPI, essa modificação suprime a subjetividade da norma relativa ao cumprimento da pena e veda ao juiz a imposição de regime mais severo que o permitido pena aplicada.

Prestação pecuniária
Outra novidade importante é na pena de prestação pecuniária. O projeto prevê a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, ou multa, quando a condenação for por prazo inferior a quatro anos.

São estabelecidos parâmetros para essa substituição de penas, o que, segundo a CPI, resultará na uniformização das decisões judiciais, além de estimular a aplicação das penas alternativas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive para análise de mérito). Depois será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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