Cidades e transportes

Ministério Público analisará auditoria sobre ressarcimento ao SUS

01/06/2009 - 19:35  

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle decidiu na quarta-feira (27) encaminhar ao Ministério Público Federal os autos da auditoria que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para averiguar a efetividade das medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para assegurar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas empresas operadoras dos planos de saúde.

A auditoria resulta da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 43/08, da autoria do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), aprovada pela comissão em outubro último. A comissão acolheu o relatório do deputado João Dado (PDT-SP), que, além de propor o encaminhamento da auditoria ao MPF, tomou oficialmente conhecimento do acórdão 502/09 do Plenário do TCU, que faz uma série de recomendações à ANS.

Entre as recomendações, o TCU sugere alterar a legislação interna da ANS de modo a tornar obrigatório, e não mais meramente opcional, como é hoje, o registro cadastral, pelas operadoras de planos de saúde, do nome da mãe do beneficiário. O objetivo é dar mais segurança ao cadastro.

Consulta direta
Outra recomendação do TCU, conhecida pela comissão, é no sentido de a ANS checar os dados dos pacientes pelo método determinístico, à vista do perfil dos documentos pessoais informados na autorização de internação hospitalar (AIH).

Segundo o Datasus, órgão de processamento de dados do SUS, cerca de 43% das AIH trazem apenas o numero da carteira de identidade como documento pessoal informado, enquanto outros 8% trazem apenas o CPF.

Também é recomendado que a ANS obtenha junto às operadoras de saúde perfil de consulta para acessar o sistema delas. O objetivo é que, ao invés das operadoras remeterem cópias dos contratos dos beneficiários por ocasião das impugnações, seja possível a própria ANS consultar diretamente o sistema e extrair todas as informações necessárias.

Outra recomendação à ANS é para que redistribua seus recursos humanos, de modo a reforçar a Gerência Geral de Integração com o SUS. A comissão aprovou também as sugestões de João Dado para que o TCU envie cópias do acórdão e mantenha a auditoria, até que suas recomendações sejam integralmente atendidas pela ANS.

Lei descumprida
Pela Lei 9.656/98, todo procedimento realizado no SUS por detentores de planos ou seguros de saúde deve ser ressarcido ao sistema público. Os valores a serem pagos constam na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).

De acordo com o autor da PFC, Dr. Pinotti, a ANS "há anos não cumpre a legislação", pois não cobra procedimentos complexos, como ressonância magnética, tomografia ou quimioterapia.

O deputado afirma, inclusive, que o próprio diretor de Desenvolvimento Social e diretor-presidente substituto da ANS, José Leôncio Feitosa, admitiu, em audiência pública na Câmara, que a instituição não cobra das operadoras todos os procedimentos realizados pelo SUS. Com isso, argumenta o parlamentar, as empresas privadas "passam a vender serviço público".

Dr. Pinotti afirma ainda que a ANS "demonstra-se absolutamente incompetente" na execução das cobranças, pois não chega a receber sequer 20% do que efetivamente cobra.

De acordo com a lei, assim que recebe o Aviso de Beneficiário Identificado, emitido pela ANS, a operadora tem 15 dias para pagar ou para impugnar o procedimento na Justiça. O deputado, no entanto, relata que apenas 6% dos valores devidos são contestados judicialmente.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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